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ISS: incluído serviços de rastreamento na incidência

Através da Lei Complementar 183/2021 foi incluído na lista de incidências do ISS o código:

Através da Lei Complementar 183/2021 foi incluído na lista de incidências do ISS o código:

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.