Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas

Simples Nacional – Exportação de serviços – PIS e COFINS

No Simples Nacional o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

No Simples Nacional o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Ou seja, para fins da não incidência das referidas contribuições, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.234/2021 e Resolução CGSN 140/2018, artigo 25, § 4º.