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CVM publica novas orientações para auditores independentes

Orientação ao mercado - Área técnica lista recomendações sobre registro, atuação e normas

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga orientações para auditores independentes alinhadas com as melhores práticas no mercado de capitais. A nova versão do documento é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização dos regulados.

"As orientações buscam facilitar o entendimento desses participantes com relação à atuação mais correta e adequada no mercado, prevenindo erros e desvios de conduta”, destaca Paulo Roberto Ferreira, Superintendente da SNC.

Recomendações da SNC

São disponibilizadas orientações a respeito de:

  • Registro
  • Comprovação da atividade
  • Informações Periódicas
  • Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade
  • Comunicações relativas ao art. 24 da Instrução CVM 617
  • Programa de Revisão Externa de Qualidade
  • Programa de Educação Profissional Continuada
  • Rotatividade de Auditores
  • Emissão de Relatório Circunstanciado
  • Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria
  • Exame de Qualificação Técnica - prova específica CVM
  • Composição das equipes de auditoria
  • Cadastro único
  • Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários – (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas (NBC TA 540 (R2)
  • Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião
  • Auditor Independente – Pessoa Jurídica: tipos societários e responsabilidade dos sócios
  • Reconhecimento de créditos fiscais e seus possíveis reflexos no relatório de auditoria
  • Aspectos relevantes a serem observados na revisão das Notas Explicativas e na avaliação das demais informações constantes das Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta
  • Novo Protocolo Digital

Mais informações

Para ter detalhes sobre cada item, acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/21.