Prazo para discutir resgate de fundo de pensão é de cinco anos
Efeito de recurso repetitivo faz decisão do STJ refletir em segunda instância
Laura Ignacio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - desta vez com efeito de recurso repetitivo - que beneficiados de fundo de pensão só podem discutir judicialmente o valor resgatado até cinco anos após a data do resgate. A decisão favorece as mais de 282 entidades de previdência complementar do país, muitas delas patrocinadas por empresas. A jurisprudência estava dividida com relação ao prazo, pois discutia-se se seria de cinco, dez ou até 20 anos. Quanto maior o prazo, maior o volume de processos enfrentados pelos fundos e mais alto seria o impacto financeiro. Por ter sido julgado com efeito de recurso repetitivo, o processo serve como uma orientação do STJ para os tribunais da segunda instância. Na prática, essas cortes deverão julgar casos semelhantes, conforme o entendimento da Segunda Seção.
O STJ julgou dois processos: o recurso especial da Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco) e o da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A Segunda Seção já havia pacificado o entendimento da corte, mas não com efeito de recurso repetitivo. Ambos os fundos de previdência tentavam reverter decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os desembargadores do TJSP haviam entendido que o prazo para os beneficiários questionarem os valores recebidos seria de 20 anos e, ainda, pela aplicação do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) sobre o montante sacado.
No caso da Femco, um ex-funcionário ajuizou a ação de cobrança contra o fundo. Ele havia trabalhado na empresa de maio de 1986 a novembro de 1993, quando teve rescindido o contrato de trabalho. O trabalhador levantou os depósitos, mas por causa dos vários planos econômicos da época, como o plano Collor, por exemplo, pediu a aplicação dos expurgos inflacionários relativos a junho de 1986 (26,06%), janeiro de 1989 (42,72%), abril (44,80%), maio (7,87%) e junho (9,55%) de 1990, fevereiro (26,91%) e março (20,21%) de 1991.
A controvérsia sobre o prazo para questionar o montante sacado existe porque não há norma específica sobre o tema. Até o fim de 2001, o Código Civil determinava que há perda do direito de ajuizar ação em 20 anos. Já o novo Código, de 2002, passou a impor um prazo de dez anos, exceto quando la ei fixasse prazo menor. Mas, de acordo com o voto do ministro relator Sidnei Beneti, deve ser aplicado o prazo de cinco anos definido pela Súmula do STJ nº 291 para as parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada. "O prazo prescricional de cinco anos é bastante razoável para que o interessado possa propor a demanda, além de observar o princípio da segurança jurídica", afirmou Beneti.
Considerando todas as ações judiciais de cobrança contra entidades de previdência complementar do país, o impacto financeiro em razão do efeito de recurso repetitivo é bilionário. Do total de ações judiciais da Femco, por exemplo, 20% referem-se ao valor do resgate e, portanto, serão afetadas pela decisão do STJ. O reflexo do julgamento no caixa da fundação ainda não foi calculado, mas será considerável, segundo o presidente da Femco, Carlos Gagggini. "Todos os contratos de previdência são de no mínimo 50 anos. São valores significativos para qualquer fundo de pensão", diz.
O ex-funcionário da Cosipa, empresa que hoje pertence à Usiminas, sacou as contribuições da previdência privada em fevereiro de 1994. O advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, que representou a Femco na Justiça, explica que, no caso, o trabalhador só poderia ter ajuizado a ação de cobrança até fevereiro de 1999. "Mas com o efeito de recurso repetitivo, a decisão do STJ envolve todo o sistema previdenciário", afirma.
A decisão gera efeitos em relação a milhares de ações judiciais da Previ. A informação é do ex-secretário de previdência complementar e advogado que representa a Previ em juízo, Adacir Reis. Para o advogado, a decisão é relevante porque há diversos precedentes condenando os fundos de pensão a fazer a revisão dos valores sacados, de acordo com os expurgos inflacionários. "Os fundos não suportariam se tivessem que arcar com a correção de 20 anos de recursos", argumenta. Reis afirma ainda que se o fundo apresenta déficit, tanto a empresa patrocinadora privada, como o poder público patrocinador (se for o caso) e os participantes do plano são chamados para fazer o aporte proporcional. Para o diretor júrídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Emílio Keidann Júnior, o reconhecimento da prescrição quinquenal minimizará os resultados negativos para as entidades que estão sofrendo ações. "E provavelmente inibirá novas demandas", afirma.
Consultor de fundos de pensão privados, o advogado Renato Mandaliti, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que o beneficiado demitido, com ou sem justa causa, pode optar por ficar no plano de previdência ou fazer o resgate. "Em alguns casos, quando há justa causa, o ex-funcionário não leva consigo as contribuições depositadas pela empresa", diz. O advogado também defende a tese do prazo de cinco anos. "Afinal, o valor depositado é de conhecimento do trabalhador pelo extrato mensal e quando ele faz o resgate", afirma. Mandaliti acredita que, com a decisão do STJ, os tribunais estaduais podem passar a interpretar também que só é possível discutir o valor depositado no fundo de previdência durante os últimos cinco anos, a contar da data do resgate. Mas nenhuma das decisões do STJ manifestou esse entendimento.