Cresce a procura dos trabalhadores informais para aderir ao empreendedor individual
A grande procura dos trabalhadores informais para a adesão à categoria Empreendedor Individual comprova o sucesso do ajuste da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Fonte: ParanashopTags: mei
A grande procura dos trabalhadores informais para a adesão à categoria Empreendedor Individual comprova o sucesso do ajuste da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As inscrições começaram pelo Distrito Federal e, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, até o momento mais de 51 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. A página na internet teve também mais de 1 milhão e 700 mil visitas desde que foi lançada, em 1º de julho.
Atualmente, trabalhadores de dez localidades já podem aderir ao Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. A expectativa é de que até o fim do ano todas as unidades da federação estejam participando do programa.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a adesão deve ser feita de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Ele também destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.
A previsão é que de 2 a 3 milhões de brasileiros integrem a economia formal nos próximos meses. Os trabalhadores ficarão praticamente isentos de impostos, poderão abrir a empresa gratuitamente e terão direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.
O balanço do Empreendedor Individual no Brasil e o cronograma de novos estados para aderirem ao programa são destaque na 13ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Conescap. O evento acontece de 14 a 16 de outubro, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia, reunindo cerca de 2 mil empresários da área contábil, consultoria, assessoramento, advocacia, marketing, entre outros segmentos. O encontro é promovido pela Fenacon e realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de Goiás (Sescon Goiás). Outros temas que serão abordados estão a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e o Simples Nacional, aspectos sobre a Lei 11.941, que prevê a uniformização das normas da contabilidade brasileira com as normais internacionais, sendo um importante impulso dentro da economia globalizada. Também serão discutidas questões sobre Nota Fiscal Eletrônica, tecnologia da informação e conciliação prévia, mediação e arbitragem.
Fim da informalidade
O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário. A expectativa, segundo o Ministério da Previdência, é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até o fim do ano. Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, explica que os profissionais que aderirem ao empreendedor individual irão recolher ao INSS um valor correspondente a 11% do salário mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. “Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas”, explica.
Pietrobon acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Entre as atividades que podem se classificadas como empreendedores individuais estão: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos, etc.
O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor não deve ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.
Formalização gratuita
A partir da Lei Complementar nº 128/2008, as empresas de serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão no Anexo III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe a essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.
Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “A nova lei ajudará a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerá a geração de renda no Brasil”, afirma.
No site da Fenacon (www.fenacon.org.br) é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples e que farão atendimento gratuito aos empreendedores individuais.
Atualmente, trabalhadores de dez localidades já podem aderir ao Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. A expectativa é de que até o fim do ano todas as unidades da federação estejam participando do programa.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a adesão deve ser feita de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Ele também destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.
A previsão é que de 2 a 3 milhões de brasileiros integrem a economia formal nos próximos meses. Os trabalhadores ficarão praticamente isentos de impostos, poderão abrir a empresa gratuitamente e terão direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.
O balanço do Empreendedor Individual no Brasil e o cronograma de novos estados para aderirem ao programa são destaque na 13ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Conescap. O evento acontece de 14 a 16 de outubro, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia, reunindo cerca de 2 mil empresários da área contábil, consultoria, assessoramento, advocacia, marketing, entre outros segmentos. O encontro é promovido pela Fenacon e realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de Goiás (Sescon Goiás). Outros temas que serão abordados estão a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e o Simples Nacional, aspectos sobre a Lei 11.941, que prevê a uniformização das normas da contabilidade brasileira com as normais internacionais, sendo um importante impulso dentro da economia globalizada. Também serão discutidas questões sobre Nota Fiscal Eletrônica, tecnologia da informação e conciliação prévia, mediação e arbitragem.
Fim da informalidade
O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário. A expectativa, segundo o Ministério da Previdência, é de que todas as unidades da federação estejam participando do programa até o fim do ano. Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, explica que os profissionais que aderirem ao empreendedor individual irão recolher ao INSS um valor correspondente a 11% do salário mínimo - atualmente R$ 51,15, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. “Uma vez formalizados, esses empreendedores, entre outras vantagens, terão acesso a mercados e a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas”, explica.
Pietrobon acredita que a adesão seja feita de forma gradual. Entre as atividades que podem se classificadas como empreendedores individuais estão: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos, etc.
O presidente da Fenacon explica que, para se enquadrar à Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor não deve ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Pietrobon também destaca papel essencial que o setor empresarial contábil terá com a implementação da nova categoria. “As obrigações dos pequenos empresários devem ser simplificadas ao máximo possível e as empresas de serviços contábeis estão preparadas para receber informais de todo o país no processo de regulamentação desses empreendimentos. Trata-se de uma contribuição social”, afirmou.
Formalização gratuita
A partir da Lei Complementar nº 128/2008, as empresas de serviços contábeis ganharam um grande incentivo fiscal com a inclusão no Anexo III do Simples Nacional. Em contrapartida, ficaram incumbidas de, gratuitamente, legalizar e realizar a primeira declaração de Importo de Renda Pessoa Jurídica dos empreendedores individuais. Com isso, mais de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão responsáveis por prestar informações sobre a nova categoria empresarial e assessorar o empreendedor até a formalização completa do negócio, de forma gratuita. Cabe a essas empresas orientar os novos empreendedores individuais da importância de eles constituírem sua empresa, auxiliando-os em todo o processo na constituição das empresas em todos os órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais, órgãos estaduais e Receita Federal, entre outros.
Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “A nova lei ajudará a trazer para a formalidade o pequeno empreendedor e fortalecerá a geração de renda no Brasil”, afirma.
No site da Fenacon (www.fenacon.org.br) é possível acessar a lista de escritórios de contabilidade optantes do Simples e que farão atendimento gratuito aos empreendedores individuais.