Tributos: Adesão ao programa de parcelamento requer atenção
O programa de parcelamento tributário instituído por meio da Lei 11.941/09 tem gerado dúvidas e polêmicas entre advogados, contadores e empresários.
Luciane Medeiros
O programa de parcelamento tributário instituído por meio da Lei 11.941/09 tem gerado dúvidas e polêmicas entre advogados, contadores e empresários. A regulamentação, chamada de novo Refis, permitirá aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regularizarem as pendências fiscais existentes até novembro de 2008. Com ele, será possível quitar também saldos remanescentes de ações anteriores oferecidos pela União como o Refis, Paes e Paex e fazer o aproveitamento indevido do IPI alíquota zero, entre outras medidas.
Para os especialistas, há um consenso em meio às incertezas: antes de aderir ao parcelamento, é essencial analisar os benefícios que o contribuinte terá ou não. "Ao ingressar no programa, o empresário faz uma confissão de dívida, devendo portanto avaliar as consequências de abrir mão de discussões judiciais ou desistir de ações onde questiona a validade da cobrança de determinados tributos." A explicação é do advogado tributarista do escritório Scalzilli, Ricardo Preis de Freitas Valle Corrêa. Segundo ele, há casos em que a empresa resolve aderir para pagar determinado débito que poderia ser considerado judicialmente uma cobrança indevida.
Rafael Nichele, consultor Tributário do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados faz um alerta em relação aos efeitos fiscais futuros das reduções das multas, juros e encargos legais. A lei estabelece que todas as reduções não serão computadas no cálculo dos tributos sobre a renda e sobre a receita. Na prática, portanto, o aumento do resultado da empresa por meio da eliminação do passivo fiscal representado pelas multas não poderá afetar a base de cálculo dos tributos mencionados. "Aqui novamente o contribuinte deve estar atento ao texto da regulamentação. O resultado das consultas feitas perante a Receita Federal antes da lei indica que somente a multa que tenha sido integralmente paga é dedutível do IRPJ", diz.
Em meio às críticas, os pontos positivos das novas regras também merecem espaço. "O parcelamento veio em boa hora para as empresas que enfrentam dificuldades nessa época de crise econômica e estão com dificuldades para pagar os tributos normalmente", diz o contador Ronaldo Silveira. A possibilidade de migrar dos parcelamentos anteriores para essa versão é elogiada pelos tributaristas, uma vez que os valores pagos serão aproveitados. As modalidades para quitar a dívida - à vista, 30, 60, 120 ou 180 vezes - possibilidade de redução de multas e juros e o fato de não ser necessário arrolar bens de garantia para esse pagamento são outros pontos considerados favoráveis.
Perdão de multas evidencia falhas no sistema
A implantação de programas para parcelamentos de impostos de tempos em tempos é sintoma de um problema mais grave: um sistema tributário ineficiente. Humberto Ávila, da Advogados Associados, faz o questinamento. "Quando o governo opta por abrir mão de cobrar juros ou multas, é sinal de que algo está errado no sistema. Os contribuintes não conseguem pagar em dia os impostos."
O perdão dado às dívidas e possíveis descontos geram um efeito negativo. Cria em muitos empresários a mentalidade de que, ao não pagar hoje, será beneficiado posteriormente pelos programas lançados pelo governo. A discussão em torno de uma reforma tributária, em voga nos últimos anos, não deve trazer resultados concretos para resolver esse problema. "Desde os anos 1990 temos debates sobre a realização das mudanças, embora sem seriedade e interesse concreto e firme no sentido de aprovar as alterações. A reforma tributária sempre foi um pretexto de um lado para dar satisfação à população e de outro para aprovar outras questões que não as novas regras", diz Ávila.
O advogado faz ainda outras críticas ao novo Refis, na elaboração da lei. O texto prevê a autorização para transação de débitos muito altos. São valores acima de R$ 500 mil que podem ser transacionados com o poder público sem critérios especificando como isso será feito. A lei estabelece que determinadas autoridades podem delegar a outras o poder de fazer uma negociação sobre dívidas. Ávila não vê com bons olhos essa possibilidade. "O conteúdo preocupa porque não sabemos como será feito, na prática, com os débitos milionários."
Durante dois anos, foi discutida a elaboração de uma lei de transação no direito tributário, estabelecendo critérios e princípios para a realização de tais negociações. "Agora, com a aprovação da Lei 11.941/09 surge do nada um dispositivo autorizando as mais altas autoridades a negociar débitos sem especificar critérios. Pode não ser um dispositivo ruim, depende do fim que será dado a ele, podendo vir a ser mal aplicado", teme o advogado.
Planejamento é essencial
A adesão ao parcelamento deve ser feita com base não só na análise financeira mas também levando em conta dados estratégicos e de planejamento. O tributarista Ricardo Preis de Freitas Valle Corrêa diz que a opção precisa ser feita como parte de um planejamento futuro. "Muitas empresas ingressam em programas desse tipo como se fosse essa uma saída e acabam não cumprindo as obrigações, transformando em uma dívida impagável. O efeito é pior."
O caminho a ser seguido pelos contribuintes em débito é analisar as obrigações futuras e elaborar um planejamento de crescimento, uma vez que o caixa da empresa será onerado, implicando a estrutura contábil do negócio. Antes de optar por algo que pode ser apenas uma saída financeira momentânea, devem-se analisar questões financeiras, estratégicas e questões como intenção de expandir os negócios, necessidade de financiamentos e outras. Corrêa cita como exemplo o caso de uma empresa sem Certidão Negativa de Débito (CND). Para poder participar de licitações, o documento é necessário. "Essa é uma situação em que ingressar no novo Refis é uma boa opção, entretanto se o empresário não puder arcar com esse compromisso o resultado será pior."
A aprovação da Lei 11.941/09 tem levado vários empresários aos escritórios contábeis e de advocacia na busca por orientação. O contador Ronaldo Silveira tem recebido solicitações de clientes interessados em aderir ao novo programa. O trabalho consiste na verificação dos tributos, relacionando quais podem ser parcelados, valores devidos e a existência de possíveis multas a pagar. A intenção, diz ele, é reunir todas as informações necessárias para então aderir ao parcelamento quando for vantajoso.
Os débitos existentes devidos e não comunicados à Receita Federal e outros órgãos precisam ser informados, pois só assim será possível fazer o parcelamento. Quem não entregou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) necessita repassar ao Fisco esses dados.
O prazo para adesão ao parcelamento termina em 30 de novembro de 2009 e deverá ser regulamentado até 27 de julho deste ano, quando tomaremos conhecimento das regras que a Administração Federal expedirá para viabilizar a execução das determinações previstas pela Lei do Parcelamento Ordinário. Por isso, recomenda-se aguardar este prazo de 60 dias a fim de se proceder a análise das normas a serem cumpridas e, de forma crítica, preparar-se para as circunstâncias decorrentes, tudo devidamente planejado.
Taxa Selic definirá atualizações nos valores dos débitos
Ao elaborar a legislação regulamentando o parcelamento de débitos tributários, ficou estabelecido como índice para atualização dos valores a taxa Selic. "Embora atualmente a Selic venha apresentando redução, não sabemos como ela estará dentro de alguns anos", lembra o diretor da BDO Trevisan Ricardo Bonfá. A definição por esse indexador é considerada por ele o ponto mais desfavorável nas novas regras.
Outra novidade da Lei nº 11.941/09 foi a revogação do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 que amplia a base de cálculo da Cofins de faturamento para receita, matéria que foi objeto de diversas ações judiciais por parte dos contribuintes. O dispositivo apenas reconhece algo que já havia sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Na prática, as empresas que encontram-se na sistemática cumulativa do PIS/Cofins não precisam ingressar em juízo para excluir receitas não operacionais.
De acordo com o consultor tributário do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados Rafael Nichele, considerando que o conceito de receita não operacional resta ainda indefinido pelo STF, o contribuinte deve tomar cautela na adoção dessa exclusão, pois ele varia de acordo com a atividade fim da empresa.
Outro ponto destacado por Nichele trata sobre a redução de multas das contribuições previdenciárias que podem ter efeito retroativo. A nova legislação trouxe outra importante modificação. Ela diz respeito às multas referentes aos erros ou omissões nas Guias de Recolhimento da Previdência Social ou FGTS. Antes da lei, essas multas poderiam chegar a 100% do valor do tributo devido. Agora, cada grupo de dez informações equivocadas gera um débito de R$ 20,00. "O mais relevante é que o contribuinte com débitos dessa natureza poderá sustentar perante o Poder Judiciário que essa modificação tem efeito retroativo para recalcular todo o valor", destaca.
Confira as regras gerais
- O prazo para opção se estende até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da lei.
- Em até 60 dias da publicação da Lei 11.941/2009, a RFB e PGFN editarão os atos necessários para a adesão do parcelamento.
- Os débitos serão incluídos no novo parcelamento de acordo com a manifestação do contribuinte optante.
- A atualização monetária do débito consolidado será efetuada por meio da taxa Selic.
- Não será exigida garantia nem arrolamento de bens.
- A manutenção em aberto de três parcelas implicará a rescisão do parcelamento.
RTT é obrigatório a partir de 2010
A Lei 11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), criado para neutralizar os efeitos tributários e remover a insegurança jurídica surgida após a aprovação da Lei 11.638/07, que harmoniza as normas nacionais de contabilidade às internacionais. O Regime Tributário de Transição deve respeitar o princípio da neutralidade, diz o sócio da BDO Trevisan Lúcio Abrahão. A adoção do RTT é opcional para o exercício 2008 e 2009 e obrigatório para 2010.
O importante, alerta Abrahão, é que a opção se dará por meio da DIPJ. "Quando entregar a declaração, manifestará a opção ou não pelo RTT, optando ou não pelo princípio da neutralidade." Como a Receita Federal ainda não disponibilizou o programa para a DIPJ, o que normalmente ocorria em maio, a expectativa é de que até o final deste mês possa ser acessado, com data limite de entrega até 31 de julho.
Outra alteração importante na parte contábil traz reflexos à parte fiscal e estabelece a vedação da compensação das empresas optantes pelo lucro real. Quem estava nesse regime fazia antecipações durante todo o ano-calendário. O artigo 29 da MP 449 veda a forma de quitação dessas antecipações, restando ao contribuinte efetuar tais pagamentos por meio de Darf, em dinheiro, independentemente de ter crédito. Conforme Abrahão, esse foi um baque para empresários de alguns setores, como exportadoras e outras empresas que serão atingidos em seu fluxo de caixa. "Alguns contribuintes ingressaram na Justiça contra a medida, obtendo duas decisões favoráveis", esclarece.
Evento discutirá temas tributários
O VIII Congresso de Direito Tributário em Questão discute a partir de amanhã, dia 25, até o próximo domingo no Hotel Serrano em Gramado a dinâmica tributária nacional e a solução dos seus principais problemas, tanto no setor público quanto no privado. O evento, promovido pela Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt), é considerado o maior do segmento no País. No ano passado, mais de mil pessoas participaram do encontro.
O Congresso terá a participação de advogados, procuradores, juízes, fiscais da Receita e profissionais de outras áreas, com especialistas que debaterão a Reforma Tributária, Regime Tributário de Transição, PIS/Cofins, tributação municipal sobre serviços, ICMS e outros assuntos. "O público carece de debates técnicos sobre os temas tributários de relevância para o desenvolvimento econômico", diz o vice-presidente da Fesdt Fábio Canazaro. Serão anunciados também os vencedores do concurso de monografias, que teve como objetivo estimular a pesquisa no âmbito tributário e contribuir para o desenvolvimento do assunto.
Entre os participantes, falarão no evento o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, a secretária da Receita Federal do Brasil Lina Vieira e o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Bruno Quick. A programação completa do evento, com datas, horários e temas das palestras pode ser conferida no site www.fesdt.org.br.