Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas

BNDES muda critério de definição de porte de empresa

Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas

Fonte: Convergência DigitalTags: empresas

O BNDES adotou uma série de medidas de modernização de suas políticas operacionais, tornando-as mais adequadas à nova realidade das empresas financiadas pelo Banco. 

Nesse sentido, o banco de fomento do governo alterou a classificação por porte de empresas, atualizou os valores de Receita Operacional Bruta (ROB) e criou uma faixa intermediária entre as médias e as grandes empresas, denominada média-grande empresa. Essa nova categoria abrange as firmas com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões. 

A criação dessa nova faixa visa auxiliar a elaboração de políticas voltadas para a sustentação do crescimento de empresas que estejam em processo de expansão. Com isso, o BNDES poderá desenvolver instrumentos de apoio mais específicos ao segmento de empresas situado entre as companhias de porte médio e grande. 

Com as modificações promovidas pelo Banco e já inseridas em suas políticas operacionais, passaram de quatro para cinco as faixas de classificação de empresa: micro, pequena, média, média-grande, e grande. 

Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas:

a) Microempresa: ROB anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2,4 milhões. Pela classificação original, a ROB de microempresa era inferior a R$ 1,2 milhão/ano.

b) Pequena Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 2,4 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões. Antes, esses valores variavam de R$ 1,2 milhão a R$ 10,5 milhões.

c) Média Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões. Originalmente, esse intervalo era de R$ 10,5 milhões a R$ 60 milhões. 

d) Empresa Média-Grande: ROB anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Antes, não existia essa classificação de porte. 

e) Grande Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 300 milhões. Anteriormente, o valor era acima de R$ 60 milhões.