Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas

Desenvolva sua Empresa - Controle da Inadimplência

Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação.

Fonte: SEBRAE - Minas GeraisTags: empresarial

Regras preventivas para reduzir a inadimplência

• Exigir a apresentação de documentos pessoais (R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos); 

• Não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada; 

• Solicitar comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.); 

• Requerer comprovante de renda (recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho); 

• Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência); 

• Consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito -, SERASA, telecheque, entre outros; 

• Quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone; 

• Trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores. Há uma forte tendência no mercado para a popularização do cartão de débito; 

• As contas bancárias recém-abertas apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”; 

• Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “Não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”.  


Atenção: Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa, a instituição bancária também não e o prejuízo acaba ficando com o empresário. Para que os falsários não tenham acesso a cadastros comerciais, sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio e não no verso do cheque. 

Outra alternativa é a implantação de um sistema de cartão próprio, que também é uma das formas de adquirir a fidelidade do cliente dando-lhe crédito e alavancando as vendas. 

Se, mesmo assim, você ainda tiver problemas com consumidores inadimplentes, veja a seguir algumas regras para a recuperação de seus créditos.