Alexandre Santos
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Transição da DIRF para EFD-Reinf exige atenção das empresas
Com a inclusão dos novos eventos para as retenções na fonte, a Dirf será dispensada a partir de 2025 sobre os fatos geradores ocorridos 2024. Isso porque essas informações já estarão por completo no eSocial/EFD Reinf.
2023/11/13