Ato COTEPE/ICMS Nº 166 DE 02/12/2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no dia 29 de novembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUALARMAZENAGEM) |
CNPJ |
INSCRIÇÃOESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM |
29.316.596/0006-20 |
28.475.562-1 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
28.10.2024 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA