Instrução Normativa BCB Nº 533 DE 31/10/2024
Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO (DECEM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Manual de Padrões para Iniciação do Pix
Data
Versão
Descrição das alterações
11/8/2020
1.0
Versão inicial.
23/9/2020
1.1
Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;
Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.
13/10/2020
2.0
Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;
Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;
Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix;
Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo "calendario.vencimento" e exclusão do campo "calendario.recebivelAposVencimento";
Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 "Additional Data Field";
Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;
Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola";
Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.
06/11/2020
2.1
Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reuso de Location", cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes;
Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.
09/12/2020
2.2
Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;
Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.
12.2.2021
2.2.1
Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;
Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;
Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo "devedor" na criação de uma cobrança com vencimento;
Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor "0" no campo de valor EMV.
22.3.2021
2.3.0
Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT;
Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;
Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador;
Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;
Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador;
Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento 'v2' (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança);
Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).
22/07/2021
2.4.0
Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;
Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: d{1,10}.d{2};
Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: d{1,10|.d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais;
Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;
Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento;
Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida;
Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros.
26/08/2021
2.5.0
Seção 1: Esclarecimentos no texto;
Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR Estático;
Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;
Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;
Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;
Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento;
Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco;
Anexo 1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix;
Anexo 1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;
Anexo 1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado;
Anexo 3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;
Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias.
17/09/2021
2.6.0
Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático.
29/10/2021
2.6.1
Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;
Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;
Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco;
Seção 1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno;
Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;
Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008.
09/12/2021
2.6.2
Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;
Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)
30/08/2022
2.6.3
Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente
Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque
Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador.
Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança
Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.
31/10/2024
2.7.0
Reorganização do documento:
Criação da seção "1. Introdução"
Seção anterior "1. Iniciação do Pix por QR Code" foi dividida em duas seções: "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"
Seção anterior "2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022" foi transferida para o "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"
O "ANEXO IV - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades"
Inclusão do produto Pix Automático:
Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"
Criação da seção "3.3 Pix Automático"
Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no "ANEXO I - API Pix: Conceitos de negócio"
Criação do "ANEXO IV - Pix Automático"
Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO