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2024/10/25

Portaria FEPAM Nº 475 DE 24/10/2024

Altera a PORTARIA FEPAM N° 301/2023 que dispõe sobre a dispensa de prévio licenciamento das alterações em empreendimentos licenciados no âmbito da FEPAM.

O (A) DIRETOR (A)-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º e § 5º do Art. 3° da PORTARIA FEPAM N° 301/2023, passando a vigorar conforme segue:

§3º não se aplicam os incisos I, II e III do art. 3º aos CODRAM 3511.10, 3511.20 estabelecidos pela Resolução CONSEMA 372/2018 e alterações, desde que mediante comunicação junto ao processo administrativo da Licença Ambiental vigente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das intervenções;

§5º não se aplicam os incisos I e III do art. 3° aos CODRAM 3512.10, 3512.40 estabelecidos pela Resolução CONSEMA 372/2018 e alterações, desde que mediante comunicação junto ao processo administrativo da Licença Ambiental vigente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do inicio das intervenções;

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas na Portaria FEPAM nº 390/2024.

Porto Alegre, 24 de outubro 2024.

Engº. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente