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2024/10/24

Protocolo ICMS Nº 38 DE 23/10/2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 27, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a operação de remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, para posterior comercialização, com suspensão do ICMS.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 27, de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024.

Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 27/24 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA